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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.149 de 15 de fevereiro de 2013

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Art. 28

A análise da Intendência da Cidade Administrativa fica restrita ao mérito da contratação e/ou aquisição, sendo de responsabilidade do ordenador de despesas do órgão ou entidade a análise da disponibilidade orçamentária e financeira e conformidade processual, incluindo a avaliação quanto à modalidade de licitação aplicável.

Parágrafo único

A emissão de parecer favorável pela Intendência, relativo às disposições contidas no art. 27, não implica na concessão de crédito orçamentário adicional ou autorização para a liberação de cotas orçamentárias de forma distinta a estabelecida por este Decreto. Seção III Das aquisições e desapropriações de bens imóveis

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.149 /2013