Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.149 de 15 de fevereiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 27
Fica vedada a aquisição de materiais e a contratação de serviços que são fornecidos e/ou prestados exclusivamente pela Intendência da Cidade Administrativa para atendimento às demandas das unidades dos órgãos e entidades instaladas no complexo.
§ 1º
Os materiais e serviços mencionados no caput deste artigo estão relacionados no Capítulo relativo aos "Materiais e Serviços fornecidos pela Intendência", do Manual de Normas, Procedimentos e Orientações - Cidade Administrativa, disponível no Portal CA.
§ 2º
Casos excepcionais deverão ser encaminhados à Intendente da Cidade Administrativa, por meio de formulário próprio disponibilizado no Portal CA, devendo ser anexado:
I
documento assinado pelo Chefe de Gabinete do órgão/entidade solicitante com justificativa fundamentada para a aquisição ou contratação.
II
declaração do ordenador de despesa da existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 3º
A Intendência responderá às solicitações no Portal CA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.