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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.149 de 15 de fevereiro de 2013

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Art. 27

Fica vedada a aquisição de materiais e a contratação de serviços que são fornecidos e/ou prestados exclusivamente pela Intendência da Cidade Administrativa para atendimento às demandas das unidades dos órgãos e entidades instaladas no complexo.

§ 1º

Os materiais e serviços mencionados no caput deste artigo estão relacionados no Capítulo relativo aos "Materiais e Serviços fornecidos pela Intendência", do Manual de Normas, Procedimentos e Orientações - Cidade Administrativa, disponível no Portal CA.

§ 2º

Casos excepcionais deverão ser encaminhados à Intendente da Cidade Administrativa, por meio de formulário próprio disponibilizado no Portal CA, devendo ser anexado:

I

documento assinado pelo Chefe de Gabinete do órgão/entidade solicitante com justificativa fundamentada para a aquisição ou contratação.

II

declaração do ordenador de despesa da existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 3º

A Intendência responderá às solicitações no Portal CA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.149 /2013