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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.149 de 15 de fevereiro de 2013

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Art. 25

A SEPLAG, nos termos do Decreto n° 45.794, de 2 de dezembro de 2011, adotará medidas visando ampliar a qualidade e a produtividade do gasto setorial com despesas de área meio e investimentos, com ênfase na melhoria da composição estratégica do gasto e consequente aumento de aderência do orçamento à estratégia de desenvolvimento do Estado. Seção I Do planejamento anual de compras

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.149 /2013