Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.149 de 15 de fevereiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 23
Todas as declarações de contrapartida a convênios e portarias de entrada de recursos e instrumentos congêneres de transferência financeira deverão ser assinadas, exclusivamente, pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, após análise da SCCG/SEPLAG.