Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.149 de 15 de fevereiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 18
A SCPPO/SEPLAG e o NCGERAES/SEPLAG acompanharão a execução física e orçamentária das despesas financiadas com recursos oriundos de operações de crédito, havendo ou não contrapartida do Estado, com base nas reestimativas de entrada de recursos, no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, nas informações sobre execução disponíveis no SIAFI-MG, nos relatórios de acompanhamento dos programas estruturadores e associados, disponíveis no Sistema de Monitoramento da Estratégia e na programação mensal realizada em reuniões periódicas, nos termos estabelecidos no inciso IV do art. 5º e art. 9º deste Decreto.
Parágrafo único
A execução financeira referente às despesas financiadas com recursos originários de operações de crédito será acompanhada pela Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública - SCGOV/SEF.