Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.149 de 15 de fevereiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 17
As alterações orçamentárias realizadas serão refletidas nos limites estabelecidos no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, devendo os Órgãos e Entidades usuários realizar as respectivas reprogramações.