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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.149 de 15 de fevereiro de 2013

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Art. 15

A SCPPO/SEPLAG, o NCGERAES/SEPLAG e a SCCG/SEPLAG poderão autorizar solicitações de créditos adicionais, ressalvadas as atribuições da Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.149 /2013