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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.146 de 06 de fevereiro de 2013

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Art. 7º

Ao assumir extensão de carga horária, o professor fará jus ao Adicional por Extensão de Jornada – AEJ, cujo valor será proporcional ao do subsídio estabelecido na tabela da carreira de Professor de Educação Básica da Polícia Militar acrescido da Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento – VTAP, de que trata o § 1° do art. 17 da Lei n° 19.837, de 12 de dezembro de 2011, e da vantagem pessoal nominal a que se refere o § 3° do art. 4° da Lei n° 18.975, de 2010, enquanto permanecer nessa situação.

Parágrafo único

O AEJ será pago durante as férias regulamentares com base na média dos valores percebidos a esse título no ano anterior.