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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.146 de 06 de fevereiro de 2013

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Art. 3º

O Professor de Educação Básica da Polícia Militar que exercer a atribuição de ensino do uso da biblioteca cumprirá a jornada de trabalho prevista nos incisos I e II do art. 1º no exercício da docência, diretamente no atendimento aos alunos, orientando a aprendizagem e a utilização da biblioteca para a realização de consultas, pesquisas, bem como desenvolvendo atividades para incentivar o hábito e o gosto pela leitura.