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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.146 de 06 de fevereiro de 2013

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Art. 2º

O Professor de Educação Básica da Polícia Militar que não estiver no exercício da docência, que exercer suas atividades no apoio ao funcionamento da biblioteca ou nos Núcleos de Tecnologias Educacionais - NTE, cumprirá vinte e quatro horas semanais no exercício dessas atividades, incluindo as horas destinadas a reuniões, em local definido pela direção pedagógica.

Parágrafo único

Caracterizam-se como apoio ao funcionamento de biblioteca as atividades desenvolvidas pelo professor em situação de ajustamento funcional, cujo laudo médico recomenda seu aproveitamento sem o contato direto e permanente com alunos.