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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.146 de 06 de fevereiro de 2013

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Art. 15

Fica delegada competência ao titular da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para editar normas complementares sobre:

I

distribuição de turmas, aulas e funções;

II

aproveitamento de servidores efetivos, efetivados e detentores de função pública;

III

designação para o exercício de função pública, nos termos da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, de pessoal necessário para assegurar o funcionamento das unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar.