Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.146 de 06 de fevereiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica delegada competência ao titular da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para editar normas complementares sobre:
I
distribuição de turmas, aulas e funções;
II
aproveitamento de servidores efetivos, efetivados e detentores de função pública;
III
designação para o exercício de função pública, nos termos da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, de pessoal necessário para assegurar o funcionamento das unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar.