Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012


Art. 8º

O mandato dos membros do Conselho, excetuado o do Presidente, é de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

Parágrafo único

Para o exercício de novo mandato, observar-se-á o lapso temporal mínimo de um ano, acrescido do período de exercício do Conselheiro em seu último mandato.