Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 42
A Secretaria do Conselho deverá preparar a Deliberação, que será numerada e lida em sessão e assinada pelo Presidente e pelo Relator, onde mencionados os nomes dos Conselheiros vencidos, ausentes e impedidos, se houver.
Parágrafo único
O resumo do voto vencido integrará a Deliberação.