Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012
Art. 41
As Deliberações do Conselho serão lavradas pela Secretaria, no prazo máximo de trinta dias contados da decisão dos respectivos processos.
As Deliberações do Conselho serão lavradas pela Secretaria, no prazo máximo de trinta dias contados da decisão dos respectivos processos.