Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 38
As diligências requeridas pelo Conselheiro que não atuar como Relator deverão ser submetidas à aprovação do Plenário.
As diligências requeridas pelo Conselheiro que não atuar como Relator deverão ser submetidas à aprovação do Plenário.