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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 3º

– O Conselho de Administração de Pessoal funcionará com a seguinte estrutura:

I

Plenário;

II

Presidência;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Secretaria Executiva. (Caput com redação dada pelo art. 51 do Decreto nº 47.963, de 28/5/2020.)

§ 1º

Resolução da AGE regulamentará a estrutura mínima de funcionamento do CAP. (Parágrafo renumerado pelo art. 51 do Decreto nº 47.963, de 28/5/2020.)

§ 2º

– A Assessoria Jurídica do CAP será exercida pela Consultoria Jurídica da AGE. (Parágrafo acrescentado pelo art. 51 do Decreto nº 47.963, de 28/5/2020.)