Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Conselho de Administração de Pessoal funcionará com a seguinte estrutura:
I
Plenário;
II
Presidência;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Secretaria Executiva. (Caput com redação dada pelo art. 51 do Decreto nº 47.963, de 28/5/2020.)
§ 1º
Resolução da AGE regulamentará a estrutura mínima de funcionamento do CAP. (Parágrafo renumerado pelo art. 51 do Decreto nº 47.963, de 28/5/2020.)
§ 2º
– A Assessoria Jurídica do CAP será exercida pela Consultoria Jurídica da AGE. (Parágrafo acrescentado pelo art. 51 do Decreto nº 47.963, de 28/5/2020.)