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Artigo 20, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 20

Compete ao Secretário Executivo:

I

assistir às reuniões do Conselho, secretariando os trabalhos;

II

redigir a ata e subscrevê-la, apresentando-a para aprovação do Plenário do Conselho na sessão subsequente;

III

orientar os serviços administrativos da Secretaria;

IV

distribuir as reclamações instruídas com informação da existência de reclamação proposta anteriormente pelo servidor com o mesmo objeto;

V

dar vista de reclamação ao reclamante ou ao seu procurador no recinto da Secretaria;

VI

mandar publicar a pauta e as súmulas dos julgamentos;

VII

praticar os atos e despachos determinados pelo Presidente; e

VIII

encaminhar ao Presidente, a cada trinta dias, relatório circunstanciado sobre o andamento de processos pendentes, com o registro da data de entrega dos processos aos respectivos relatores e de sua devolução à Secretaria do CAP.

Parágrafo único

O Secretário Executivo do CAP será designado pelo Presidente dentre os servidores efetivos do órgão.