Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 21
Na primeira sessão de cada ano civil o Presidente sorteará os nomes dos Conselheiros para organização da escala de distribuição dos processos e de coleta dos votos durante os julgamentos, ressalvadas as reclamações que já se encontram em julgamento naquela data, que deverão observar a composição do julgamento anterior.