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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 21

Na primeira sessão de cada ano civil o Presidente sorteará os nomes dos Conselheiros para organização da escala de distribuição dos processos e de coleta dos votos durante os julgamentos, ressalvadas as reclamações que já se encontram em julgamento naquela data, que deverão observar a composição do julgamento anterior.