Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 20
Compete ao Secretário Executivo:
I
assistir às reuniões do Conselho, secretariando os trabalhos;
II
redigir a ata e subscrevê-la, apresentando-a para aprovação do Plenário do Conselho na sessão subsequente;
III
orientar os serviços administrativos da Secretaria;
IV
distribuir as reclamações instruídas com informação da existência de reclamação proposta anteriormente pelo servidor com o mesmo objeto;
V
dar vista de reclamação ao reclamante ou ao seu procurador no recinto da Secretaria;
VI
mandar publicar a pauta e as súmulas dos julgamentos;
VII
praticar os atos e despachos determinados pelo Presidente; e
VIII
encaminhar ao Presidente, a cada trinta dias, relatório circunstanciado sobre o andamento de processos pendentes, com o registro da data de entrega dos processos aos respectivos relatores e de sua devolução à Secretaria do CAP.
Parágrafo único
O Secretário Executivo do CAP será designado pelo Presidente dentre os servidores efetivos do órgão.