Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 17
É devida retribuição pecuniária aos Conselheiros, por reunião que comparecerem, no valor estabelecido no Decreto nº 44.451, de 29 de janeiro de 2007. Seção IV Da Assessoria Jurídica