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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 17

É devida retribuição pecuniária aos Conselheiros, por reunião que comparecerem, no valor estabelecido no Decreto nº 44.451, de 29 de janeiro de 2007. Seção IV Da Assessoria Jurídica