Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012


Art. 14

Será considerada como renúncia tácita ao mandato a falta de comparecimento do Conselheiro a três sessões consecutivas ou a seis intercaladas, sem causa justificada e manifestada ao Presidente, a cada período de um ano de mandato.