Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Compete ao Presidente:

I

planejar, executar, coordenar e controlar as atividades do CAP;

II

presidir as sessões, resolver questões de ordem, apurar as votações e proclamar os resultados;

III

representar o Conselho, podendo delegar essa atribuição a um ou mais dos Conselheiros;

IV

encaminhar à autoridade reclamada a segunda via da reclamação, para conhecimento e apresentação de informações;

V

votar em todos os julgamentos;

VI

proferir voto de qualidade, em caso de empate;

VII

proferir decisões, ad referendum do Conselho, nos casos urgentes e nos reiterados;

VIII

tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento do Conselho;

IX

dar ciência das Deliberações do CAP às autoridades às quais competir a sua observância;

X

assinar as atas das sessões e as Deliberações;

XI

corresponder-se, em nome do CAP, com as demais autoridades públicas;

XII

convocar os suplentes;

XIII

convocar sessões extraordinárias;

XIV

convocar sessões ordinárias;

XV

recomendar a criação de Câmara Suplementar, na hipótese do § 3º do art. 26, após ciência do Plenário;

XVI

indicar, dentre os Procuradores do Estado, o seu substituto;

XVII

resolver os casos omissos, ouvido o Conselho;

XVIII

supervisionar e orientar os pareceres da Assessoria Jurídica;

XIX

sumular as decisões pacificadas pelo Plenário;

XX

orientar as matérias que ainda não foram objeto de julgamento pelo CAP;

XXI

elaborar pareceres normativos vinculando a Administração Pública ao cumprimento e adequação às decisões sumuladas;

XXII

propor oficialmente à AGE alteração na legislação e pareceres normativos para adequar às matérias pacificadas ou sumuladas pelo Plenário.

Parágrafo único

A decisão ad referendum de que trata o inciso VII será submetida ao Conselho na primeira sessão seguinte ao seu proferimento para posterior publicação, ficando sobrestadas da pauta todas as matérias até que se delibere sobre a matéria a referendar. Seção III Dos Conselheiros