Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.117 de 27 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 32 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004, fica acrescido dos incisos IV e V, com a seguinte redação: "Art. 32. .................................. IV – a ocupação de faixa transversal ou longitudinal ou de área para a instalação de linha ou rede de transmissão ou distribuição de energia elétrica; V – a ocupação transversal ou longitudinal da faixa de domínio das rodovias localizadas nas regiões Norte e Nordeste do Estado, para instalação de rede de adução, emissão ou distribuição de água e esgoto."