Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 461 de 01 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Angelândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Angelândia.