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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 461 de 01 de julho de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Angelândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Angelândia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 3º


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Angelândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Angelândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Angelândia.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 461, de 1º de julho de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade da Sra. Maria, na coordenada 784331:8041017, área rural do Município de Angelândia, percorre-se em linha reta por 132 m até a coordenada 784447:8040954, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 132 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 1.980 m²; II – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV, a ser construída, partindo da divisa nas propriedades Maria Ferreira Teixeira com a do Sr. Marcos Luiz Vieira Soares, na coordenada 784447:8040954, área rural do Município de Angelândia, percorre-se em linha reta por 89 m até a coordenada 784523:8040910, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 89 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 1.335 m²; III – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV, a ser construída, partindo da divisa nas propriedades Marcos Luiz Vieira Soares com a do Sr. Manoel Rodrigues de Souza, na coordenada 784523:8040910, área rural do Município de Angelândia, percorre-se em linha reta por 15 m até a coordenada 784539:8040902, vira-se 39º à esquerda e percorre-se em linha reta por 82 m até a coordenada 784620:8040917, vira-se 8º à direita e percorre-se em linha reta por 70 m, vira-se 62º à esquerda e percorre-se em linha reta por 127 m até a coordenada 784745:8041035. Partindo da coordenada 784539:8040902 percorre-se em linha reta por 47 m até a coordenada 784527:8040947, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 562 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 8.430 m².
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