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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.941 de 29 de março de 2012

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Art. 8º

O art. 20 do Decreto nº 44.873, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. Resolução Conjunta da Controladoria Geral do Estado - CGE e da SEPLAG definirá os procedimentos por meio dos quais a CGE participará do controle e melhoria dos Acordos de Resultados." (nr)

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.941 de 29 de março de 2012