Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.941 de 29 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O art. 18-A do Decreto nº 44.873, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18-A. Na hipótese dos órgãos e entidades que optarem pelo Prêmio por Produtividade com base na Ampliação de Receita, a que se refere a Seção III do Capítulo IV da Lei nº 17.600, de 2008, o prazo de que trata o parágrafo único do art. 18 será definido no instrumento do Acordo de Resultados."(nr)