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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.941 de 29 de março de 2012

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Art. 4º

O caput do art. 13 do Decreto nº 44.873, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. A Avaliação de Desempenho Institucional, de que trata o inciso IX do art. 2º da Lei nº 17.600, de 2008, corresponde à avaliação conclusiva dos resultados pactuados na Primeira Etapa do Acordo de Resultados, conforme sistemática de avaliação definida no instrumento de pactuação." (nr)

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.941 de 29 de março de 2012