Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.941 de 29 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O caput do art. 13 do Decreto nº 44.873, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. A Avaliação de Desempenho Institucional, de que trata o inciso IX do art. 2º da Lei nº 17.600, de 2008, corresponde à avaliação conclusiva dos resultados pactuados na Primeira Etapa do Acordo de Resultados, conforme sistemática de avaliação definida no instrumento de pactuação." (nr)