Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.941 de 29 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O caput do art. 11 do Decreto nº 44.873, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. Os extratos da Primeira Etapa e da Segunda Etapa do Acordo de Resultados, de seus aditivos e os atos constitutivos das Comissões de Acompanhamento e Avaliação serão publicados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, na seção referente às publicações da SEPLAG, e a íntegra dos instrumentos, aditivos, relatórios de execução e de avaliação, bem como a lista dos membros que compõem as Comissões de Acompanhamento e Avaliação, serão divulgados em sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de sua divulgação pelos acordantes e acordados ..................................." (nr)