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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.941 de 29 de março de 2012

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Art. 23

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se as suas normas aos instrumentos de Acordo de Resultados assinados durante o ano de 2012.

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.941 de 29 de março de 2012