Artigo 22, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.941 de 29 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 44.873, de 2008:
I
o § 1º do art. 11;
II
os §§ 1º, 2º e 4º do art. 14;
III
o parágrafo único do art. 17;
IV
o § 7º do art. 35; e
V
o Anexo II.