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Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.941 de 29 de março de 2012

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Art. 22

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 44.873, de 2008:

I

o § 1º do art. 11;

II

os §§ 1º, 2º e 4º do art. 14;

III

o parágrafo único do art. 17;

IV

o § 7º do art. 35; e

V

o Anexo II.

Art. 22, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.941 de 29 de março de 2012