Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.941 de 29 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 44.873, de 2008:
I
o § 1º do art. 11;
II
os §§ 1º, 2º e 4º do art. 14;
III
o parágrafo único do art. 17;
IV
o § 7º do art. 35; e
V
o Anexo II.