JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.941 de 29 de março de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os incisos I a V do art. 4º do Decreto nº 44.873, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ............................... I - indicadores finalísticos e de resultado; II - execução do Portfólio Estratégico Funcional; III - execução do Caderno de Gestão Integrada Eficiente; e IV - qualidade do gasto." (nr)

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.941 de 29 de março de 2012