Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.941 de 29 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 11
O art. 25 do Decreto nº 44.873, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. Caberá à Câmara de Coordenação Geral de Planejamento, Gestão e Finanças analisar e aprovar as prerrogativas a serem concedidas no âmbito da Segunda Etapa do Acordo de Resultados, para ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira do órgão ou entidade a que pertencerem as equipes de trabalho acordadas, observado o disposto nos art. 5º." (nr)