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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.941 de 29 de março de 2012

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Art. 1º

O § 2º do art. 2º do Decreto nº 44.873, de 14 de agosto de 2008, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando o artigo acrescido do seguinte § 6º. "Art. 2º .................................................... § 2º Para fins do disposto neste Decreto, entende-se por sistema operacional o conjunto de secretarias, gabinetes de secretários de estado extraordinários, órgãos autônomos, autarquias e fundações agrupados segundo sua área de atuação, conforme disposto no Anexo I ................................................................ § 6º Para garantir o alinhamento entre a Primeira e a Segunda Etapa do Acordo de Resultados, a Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças estabelecerá a Matriz de Aderência, consistente nas diretrizes a serem observadas pelos acordados no processo de pactuação de resultados por equipe de trabalho." (nr)

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.941 de 29 de março de 2012