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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.913 de 16 de fevereiro de 2012

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Art. 3º

O Decreto nº 43.673, de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: "Art. 4º-A. O apoio logístico-operacional necessário ao funcionamento do Conselho de Ética Pública é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI, conforme disposto no inciso XXVII do art. 84 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011. Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual pode complementar o apoio logístico-operacional da SECCRI ao CONSET de forma eventual ou, se contínua, por meio de Termo de Cooperação. Art. 4º-B. A Secretaria Executiva do Conselho de Ética Pública tem por finalidade o apoio técnico e administrativo às ações de competência do CONSET. Art. 4º-C. Normas complementares ao funcionamento do CONSET serão incluídas em seu Regimento Interno, por Deliberação." (nr)

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.913 /2012