Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.913 de 16 de fevereiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O §1º do art. 3º do Decreto nº 43.673, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .................................................. § 1º O exercício da função de Conselheiro, no âmbito do Conselho de Ética Pública, é considerado de relevante interesse público, não enseja qualquer espécie de remuneração, sendo permitido o pagamento de verbas indenizatórias para despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação." (nr)