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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.913 de 16 de fevereiro de 2012

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Art. 2º

O §1º do art. 3º do Decreto nº 43.673, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .................................................. § 1º O exercício da função de Conselheiro, no âmbito do Conselho de Ética Pública, é considerado de relevante interesse público, não enseja qualquer espécie de remuneração, sendo permitido o pagamento de verbas indenizatórias para despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação." (nr)

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.913 /2012