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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.887 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias das seguintes entidades e estarão condicionadas à efetiva disponibilidade orçamentária e financeira:

I

SEC;

II

Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP;

III

Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA; e

IV

Fundação Clovis Salgado – FCS.