Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.885 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Saúde - FES e da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG e estarão condicionadas à efetiva disponibilidade orçamentária e financeira.