Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.883 de 30 de dezembro de 2011
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da SETUR e estarão condicionadas à efetiva disponibilidade orçamentária e financeira.