Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.883 de 30 de dezembro de 2011


Art. 1º

Ficam regulamentadas as ações governamentais que visam à implantação e manutenção do Programa Social Destinos Turísticos Estratégicos - Estruturação, Desenvolvimento e Promoção do Turismo, conforme previsão do item XX do Anexo da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009.