Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.883 de 30 de dezembro de 2011
Art. 1º
Ficam regulamentadas as ações governamentais que visam à implantação e manutenção do Programa Social Destinos Turísticos Estratégicos - Estruturação, Desenvolvimento e Promoção do Turismo, conforme previsão do item XX do Anexo da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009.