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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 8º

A Assessoria de Relações Institucionais tem por finalidade promover articulações e estabelecer parcerias com entidades, órgãos governamentais e não governamentais, com o objetivo de expandir e diversificar programas de cooperação técnica e intercâmbios estaduais, nacionais e internacionais, assegurando a atualização das políticas e a democratização das oportunidades educacionais, competindo-lhe:

I

promover interlocução permanente da SEE com a ALMG, Prefeituras Municipais, comunidade e órgãos governamentais e não governamentais, analisando demandas com vistas à melhoria do desempenho institucional, sob a orientação do Gabinete;

II

acompanhar publicações de matérias atinentes a sua área de atuação e dar os encaminhamentos necessários;

III

articular parcerias em cooperação com organismos estaduais, nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento de novos projetos e programas na área da educação, promovendo a melhor interação das instituições de ensino; e

IV

promover a articulação de ações da SEE com outras Secretarias de Estado e entidades de área social do governo, que permitam disseminar em todo o Estado a estratégia da atenção ao aluno, sob a orientação do Gabinete. Seção V Da Assessoria de Comunicação Social