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Artigo 75 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 75

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 43.238, de 27 de março de 2003; e

II

o art. 43 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.