Artigo 75 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 75
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 43.238, de 27 de março de 2003; e
II
o art. 43 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.
Ficam revogados:
o Decreto nº 43.238, de 27 de março de 2003; e
o art. 43 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.