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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 7º

A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da SEPLAG, e à integração governamental, em conformidade com as competências previstas para a SECCRI, competindo-lhe:

I

promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;

II

coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Finanças, a elaboração do planejamento global da SEE, com ênfase no portfólio estratégico; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.914, de 16/2/2012.)

III

orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados da SEE e da entidade a ela vinculada, apoiando a Direção Superior na tomada de decisão;

IV

dar suporte à execução do portfólio estratégico da SEE e das entidades a ela vinculadas;

V

monitorar e avaliar o desempenho global da SEE e das entidades a ela vinculadas, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;

VI

coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;

VII

instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação da SEE e das entidades a ela vinculadas, bem como a modernização e normatização do seu arranjo institucional; e

VIII

apoiar a SEE na relação com a SECCRI nas atividades e iniciativas voltadas para a integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum.

Parágrafo único

A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento e Finanças. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.914, de 16/2/2012.) Da Diretoria Educacional Seção IV Da Assessoria de Relações Institucionais