Artigo 68, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 68
A Coordenadoria de Ensino tem por finalidade coordenar as atividades de ensino, competindo-lhe:
I
criar a arquitetura curricular das propostas de cursos presenciais e à distância da Escola de Formação, em articulação com a Coordenadoria de Programas de Formação;
II
desenvolver ferramentas e instrumentos de ensino para o uso qualificado das tecnologias de comunicação e informação em atividades pedagógicas;
III
produzir materiais didáticos para os cursos ofertados pela Escola de Formação;
IV
executar a gestão dos cursos da Escola de Formação;
V
participar dos processos de avaliação dos cursos e ações desenvolvidas pela Escola de Formação, de forma articulada com as Coordenadorias de Programas de Formação e de Avaliação e Certificação; e
VI
apresentar, periodicamente, relatório de suas atividades. Subseção IV Da Secretaria-Geral