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Artigo 68, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 68

A Coordenadoria de Ensino tem por finalidade coordenar as atividades de ensino, competindo-lhe:

I

criar a arquitetura curricular das propostas de cursos presenciais e à distância da Escola de Formação, em articulação com a Coordenadoria de Programas de Formação;

II

desenvolver ferramentas e instrumentos de ensino para o uso qualificado das tecnologias de comunicação e informação em atividades pedagógicas;

III

produzir materiais didáticos para os cursos ofertados pela Escola de Formação;

IV

executar a gestão dos cursos da Escola de Formação;

V

participar dos processos de avaliação dos cursos e ações desenvolvidas pela Escola de Formação, de forma articulada com as Coordenadorias de Programas de Formação e de Avaliação e Certificação; e

VI

apresentar, periodicamente, relatório de suas atividades. Subseção IV Da Secretaria-Geral