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Artigo 67, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 67

A Coordenadoria de Certificação Ocupacional tem por finalidade estabelecer diretrizes, coordenar, desenvolver e acompanhar a realização dos processos de avaliação das ações da Escola de Formação, emitindo certificação aos Professores de Educação Básica, Especialistas em Educação Básica, Analista de Educação Básica e Assistente Técnico da Educação Básica, competindo-lhe:

I

produzir dados, preparar estatísticas e elaborar diagnósticos sobre demandas e resultados da Escola de Formação;

II

responsabilizar-se pela inscrição e registro de desempenho dos participantes nos cursos ofertados;

III

executar o registro de frequência, emitir históricos, declarações e certificados dos cursos e programas ofertados pela Escola de Formação;

IV

desenvolver pesquisas, monitoramento e avaliação educacional para acompanhamento contínuo das ações da Escola de Formação, formulando novas demandas de cursos e programas; e

V

apresentar, periodicamente, relatório de suas atividades. Subseção III Da Coordenadoria de Ensino