Artigo 67, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 67
A Coordenadoria de Certificação Ocupacional tem por finalidade estabelecer diretrizes, coordenar, desenvolver e acompanhar a realização dos processos de avaliação das ações da Escola de Formação, emitindo certificação aos Professores de Educação Básica, Especialistas em Educação Básica, Analista de Educação Básica e Assistente Técnico da Educação Básica, competindo-lhe:
I
produzir dados, preparar estatísticas e elaborar diagnósticos sobre demandas e resultados da Escola de Formação;
II
responsabilizar-se pela inscrição e registro de desempenho dos participantes nos cursos ofertados;
III
executar o registro de frequência, emitir históricos, declarações e certificados dos cursos e programas ofertados pela Escola de Formação;
IV
desenvolver pesquisas, monitoramento e avaliação educacional para acompanhamento contínuo das ações da Escola de Formação, formulando novas demandas de cursos e programas; e
V
apresentar, periodicamente, relatório de suas atividades. Subseção III Da Coordenadoria de Ensino